O Desembargador Túlio de Oliveira Martins, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, concedeu nesta tarde (20/5), liminar para que não seja decretada a aposentadoria compulsória do Desembargador Luiz Menegat, por parte do Presidente do TJRS, até o julgamento do mérito da ação.
Caso
O Desembargador Luiz Menegat, autor da ação, completará 70 anos no próximo dia 23/5 e ingressou com o mandado para que não seja aposentado compulsoriamente, com base na promulgação da Emenda Constitucional nº 88/2015, que ampliou para 75 anos a idade limite para aposentadoria compulsória.
Segundo o magistrado, o artigo 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias dispõe que até que entre em vigor a nova lei complementar, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União poderão aposentar-se compulsoriamente, aos 75 anos. Assim, conforme o autor, não se pode desconsiderar o caráter nacional do Poder Judiciário que não admite tratamento desigual entre membros da magistratura nacional.
Decisão
O relator do processo, Desembargador Túlio de Oliveira Martins, afirmou que o legislador deixou claro que a norma referida carece apenas de regulamentação, exceto quanto aos Tribunais Superiores. Assim, por exegese relativamente simples, é possível concluir que quanto às Cortes nela referidas, descabe - no que é essencial - qualquer acréscimo, sendo aplicável de imediato.
O magistrado também referiu que os cargos mais elevados na estrutura do Poder Judiciário são os de Ministro de Supremo Tribunal Federal, utilizados como paradigma para balizar diversas situações no serviço público, tal como o teto remuneratório. Portanto, parece evidente que tal paradigma, em interpretação sistemática da Lei, se aplica a toda a Magistratura, destacou o relator.
Assim, foi concedida a liminar para que o Presidente do Tribunal de Justiça se abstenha de decretar a aposentadoria compulsória do Desembargador Luiz Menegat até o julgamento do mérito da ação.
Processo nº 70064849912.
Fonte: Tribunal de Justiça/RS.