A Vara do Trabalho de Vacaria, município da região dos Campos de Cima da Serra, no Rio Grande do Sul, tem destinado à comunidade local recursos advindos de acordos firmados entre o Ministério Público do Trabalho e empresas executadas por descumprirem Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Estas ações são ajuizadas pelo MPT após a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego verificar que a empresa não cumpre o estabelecido no TAC. Entidades como o Corpo de Bombeiros de Vacaria e unidades da Brigada Militar já receberam bens ou recursos que se originaram deste tipo de ação judicial.
Em 2011, parte de um acordo de R$ 75 mil, firmado entre o MPT e um produtor rural da região de Vacaria, propiciou a compra de madeiras para construção e reforma de casas para a população de baixa renda que vivia em situação de risco no município. Já em 2013, também fruto de acordo em ação do MPT, foram doados 17 computadores para o Programa Social Educativo de Profissionalização de Adolescentes (Prosepa) da Brigada Militar, que oferece formação em informática e inglês para jovens carentes. Também foram doados veículos para as unidades da Brigada Militar em São José dos Ausentes e Bom Jesus da Serra.
Recentemente, acordos também viabilizaram reformas em duas escolas de Vacaria. No mês de setembro, foi entregue uma caminhonete Ford Ranger para o Corpo de Bombeiros do município, como resultado de um acordo efetivado com um produtor rural de São José dos Ausentes.
Conforme o juiz do Trabalho Marcelo Papaléo de Souza, titular da Vara do Trabalho de Vacaria e incentivador deste tipo de acordo, a destinação dos recursos para entidades da comunidade modifica a postura dos envolvidos nos processos. "Quando as partes percebem que as doações serão realizadas para a comunidade local, o ânimo em conciliar aumenta muito", constata o magistrado. "Quando o recurso destina-se a um Fundo, notamos que as partes sempre querem recorrer e prolongar o processo. Mas quando percebem que o recurso vai ajudar de forma concreta a comunidade, a postura é outra", afirma.
Para o juiz Papaléo, isso ocorre justamente porque as pessoas conseguem visualizar melhor o resultado da quitação de suas ações trabalhistas. "Não quero dizer que os valores revertidos ao FAT ou a outros fundos sejam mal aplicados. Não é isso. Mas as partes não têm controle, não conseguem constatar os resultados", avalia o magistrado.
Fonte: TRT4