A rede de supermercados Zaffari, de Porto Alegre, deve reintegrar no serviço um empacotador despedido sem justa causa após ter sido considerado apto para o serviço militar obrigatório. A empresa também deve pagar os salários correspondentes ao período entre a dispensa e a incorporação ao Exército, bem como entre a "baixa" do serviço militar e a efetiva readmissão do empregado.
A condenação foi imposta pela 3ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) e reforma sentença da juíza Anita Lübbe, da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Para os desembargadores, "a despedida foi discriminatória, porque baseada na idade do reclamante e em provável ingresso deste no serviço militar".
O empregado foi admitido em dezembro de 2010, poucos dias antes de completar 17 anos. Em abril de 2011, alistou-se no serviço militar e recebeu ordem de apresentação no início de setembro, quando foi considerado apto a servir o Exército.
O Zaffari foi notificado dessa condição e informado de que o trabalhador deveria comparecer ao Exército novamente em janeiro de 2012, possivelmente para começar o cumprimento do serviço, mas despediu o jovem em 3 de outubro de 2011.
Diante da dispensa, o empacotador ajuizou ação trabalhista, considerada improcedente pela juíza da 13ª VT, o que gerou recurso ao TRT-4.
Ao reverter o entendimento de 1ª instância, o relator do acórdão na 3ª Turma, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, destacou que o artigo 472 da CLT afirma "não ser motivo para rescisão do contrato o ingresso no serviço militar". O julgado garante o retorno opcional do empregado ao trabalho após o cumprimento do encargo.
Para o relator, a despedida nas condições apresentadas nos autos afronta os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, previstos na Constituição Federal. O desembargador também fez referência à Lei nº 9.029/95 e à Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho. Tanto a norma brasileira como o tratado internacional proíbem atos de discriminação que se revelem obstáculos ao acesso ou à manutenção da relação de emprego.