A empresa Lojas Renner S.A foi condenada a indenizar uma mulher grávida que foi ofendida por uma das funcionárias da sua loja em Santa Maria (RS), enquanto aguardava atendimento na fila do caixa. A decisão é da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS.
A autora da ação narra que aguardava na fila preferencial quando foi abordada por uma das funcionárias da empresa ré de forma desrespeitosa. Vários outros clientes perceberam o ocorrido. Narrou ainda que a atendente disse que "não tenho bola de cristal para saber que você está grávida".
A mulher que passava por gestação de risco e estava sofrendo de depressão, teve uma grave crise de ansiedade após o ocorrido, necessitando de atendimento médico. A autora registrou boletim de ocorrência em delegacia de polícia da cidade, assim como reclamações junto à gerência da loja.
No primeiro grau, a juíza leiga Anna Paula Kucera Miorando fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. Na 2ª Turma Recursal Cível, o juiz Alexandre de Souza Costa Pacheco, relator do processo, confirmou parcialmente a sentença, reduzindo o valor da indenização.
"Considerando os parâmetros usualmente adotados por estas Turmas Recursais e as peculiaridades do caso concreto, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo adequado o valor de R$ 800,00, suficiente ao desempenho das funções reparatória e compensatória do instituto". Como se lê adiante, a Renner é a segunda maior loja de departamentos do Brasil.
O voto foi acompanhado pelas juízas Adriana da Silva Ribeiro e Fernanda Carravetta Vilande. (Proc. nº 71004052106).