O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ocorrência de publicidade enganosa na venda de unidades de empreendimento localizado na zona sul do Rio de Janeiro. Apesar de ter sido anunciado como hotel ou apart-hotel com serviços, o Meliá Barra Confort First Class, na Barra da Tijuca, acabou sendo interditado pela prefeitura e tendo alterada a sua função para mero residencial com serviços.
Os compradores de sete unidades alegavam ter sido vítimas de propaganda enganosa. O grupo ajuizou ação de anulação de contratos de compra e venda, bem como a restituição das quantias pagas. Pediram, também, indenização por perdas e danos e reparação por danos morais.
Para o ministro Salomão, as vítimas sofreram com aflição e angústia que interferiram no equilíbrio e no bem-estar, por isso fixou o dano moral em R$ 17.500,00 por pessoa, e mais a devolução das quantias pagas.