A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de dois réus envolvidos em crime contra o sistema financeiro. Um deles, uma gerente geral da Agência Planalto Paulista do Banco do Brasil, em São Paulo, que autorizava a concessão de financiamentos, na modalidade leasing, sem a exigência de procedimentos de praxe como o preenchimento de fichas cadastrais para verificar a capacidade de pagamento e idoneidade perante o mercado por parte dos interessados. A ré tinha como parceiro o proprietário de quatro empresas que comercializavam veículos, bens e equipamentos cujo papel era apresentar supostos clientes interessados em firmar contratos de arrendamento mercantil com o banco para adquirir bens em uma de suas quatro empresas. Ficou constatado, durante a investigação, que os dados cadastrais dos supostos clientes interessados nos contratos de leasing pertenciam, na realidade, a pessoas que haviam se dirigido a alguma das empresas do réu, interessadas em efetuar negócio, mas que no final não o haviam feito. Os dados cadastrais de tais pessoas eram então utilizados pelo denunciado sem o seu consentimento e de forma fraudulenta. Para a Turma ficou comprovada a materialidade do crime em razão dos contratos de leasing terem sido firmados em desobediência às normas internas da instituição bancária, em detrimento do sistema financeiro nacional. O dolo ficou demonstrado a partir da vontade livre e consciente dos réus no intuito de obter, junto ao Banco do Brasil, financiamento, utilizando-se, para tanto, de meios fraudulentos. Os réus foram condenados, em primeiro grau, como incursos nas penas do artigo 19 da Lei 7.492/86 (obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira) e artigos 299 (falsidade ideológica) e 304 (uso de documento falso) do Código Penal.
Processo no 1997.61.81.101907-0/SP
Fonte: TRF3