A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que reconheceu o vínculo empregatício de uma faxineira que prestou serviços por quase vinte anos a uma mesma família. Para os ministros, o requisito de continuidade, necessário para a caracterização de vínculo, não foi comprovado. Na ação, a faxineira alegou que trabalhou para a família de um porteiro entre os anos de 1990 e 2009, duas vezes por semana e pleiteava o reconhecimento do vínculo e o pagamento de verbas trabalhistas. O porteiro, em sua defesa, disse que tinha condições financeiras para arcar com uma emprega e por isso contratou a faxineira. A juíza da 4ª Vara do Trabalho de Niterói reconheceu a existência do vínculo com base nas contradições do depoimento do porteiro. Em recurso de revista ao TST, a ministra Dora Maria da Costa, relatora, observou que as atividades desenvolvidas em alguns dias da semana, com relativa liberdade de horário e vinculação a outras residências com pagamento ao final de cada dia, caracteriza o trabalho autônomo, identificado como diarista.
FONTE: TST