06/03/2013
 
 

A empresa Vigilantes do Peso foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por ter demitido uma funcionária que engordou 20 kg, por justa causa. No ato da demissão, a Vigilantes do Peso alegou que a trabalhadora foi indisciplinada. O TST condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias devidas pela dispensa sem justa causa, como multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. Ela havia sido contratada em 1992 e foi demitida em 2006. Nos autos do processo consta que ela passou de 74 kg para 93,8 kg. A Vigilantes do Peso, em sua defesa, afirmou que os empregados que atuam como orientadores precisam seguir o programa de emagrecimento para motivar o público. O processo começou a ser julgado pelo TST em fevereiro de 2012, mas foi suspenso com o pedido de vista do ministro Renato de Lacerda Paiva.

           O julgamento discutiu a razoabilidade ou abusividade da cláusula contratual que previa advertências e demissão se a pessoa engordasse, além de discriminação, insubordinação ou impossibilidade da funcionária de cumprir a determinação de não engordar. O ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do caso, não reconheceu o recurso da empregada. Ele considerou que a ex-orientadora descumpriu a cláusula contratual de manutenção do peso ideal, e isso seria um ato de indisciplina e insubordinação, que justificaria a demissão por justa causa. Já o ministro José Roberto Freire Pimenta considerou que a cláusula era abusiva e feria direitos fundamentais, por ninguém ser obrigado a não engordar. Ele considerou que não houve descumprimento da cláusula. Pimenta afastou a possibilidade de demissão por justa causa e fixou uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.

nbsp;          O desempate ficou a cargo do ministro Renato de Lacerda Paiva, que não considerou a cláusula ilícita, mas considerou que a orientadora não poderia ter sido demitida por justa causa. Para ele, a Vigilantes do Peso poderia ter recolocado a funcionária em outra função. A turma do TST, entretanto, negou, por maioria, o pedido de indenização por dano moral.