08/03/2016

Trabalhadoras que são obrigadas a usar maquiagem e não recebem os produtos diretamente da empresa têm direito a indenização, segundo o entendimento dos desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A decis&at...

08/03/2016

A Justiça do Trabalho utilizou a rede social Facebook para comprovar a recuperação de um gerente de banco que estava afastado do trabalho desde 2011, sob alegação de incapacidade total e permanente, adquirida depois de ser diagnostica...

08/03/2016

A troca esporádica de mensagens no Facebook e no WhatsApp não configura, por si só, amizade íntima que comprometa a legitimidade de um depoimento. Com essa tese, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade do depoimento de testemu...

25/02/2016
Desconto de pensão por morte para quitar dívida gera dano moral ImprimirEnviar147707 9 de fevereiro de 2016, 8h46 As dívidas de uma pessoa que morreu não podem ser abatidas do valor acumulado em plano de previdência. Por essa razão, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve condenação ao fundo de pensão dos empregados da Companhia Energética de Brasília a devolver descontos deduzidos no pecúlio recebido por uma viúva, bem como parcelas descontadas para pagamento de empréstimos bancários contraídos pelo marido. A decisão também determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais à pensionista. “Têm-se presentes os pressupostos para configuração da responsabilidade civil, porquanto a ré, ao proceder à compensação da dívida com o pecúlio e os descontos na pensão, apropriando-se indevidamente do patrimônio da viúva para liquidar obrigações contraídas pelo participante falecido, agiu de modo ilícito", diz a decisão ao justificar o motivo da reparação moral. Conforme o processo, a viúva relatou que, por causa da morte do marido, o pecúlio por morte a que faria jus foi deduzido por dívidas relativas a despesas médicas e de funeral. Ela contou ainda que teve de assinar um documento autorizando descontos mensais na sua pensão para quitar dívidas deixadas por ele relativas a empréstimo bancário. O fundo de pensão alegou que agiu de boa-fé e disse que possibilitou o parcelamento da dívida em 190 vezes, de forma a não comprometer mais do que 30% da pensão. Alegou também que o regulamento do plano, no item 19.1, permitiria compensação do pecúlio com débitos do titular. A 2ª Turma de Sobradinho, entretanto, rejeito os argumentos. Segundo o colegiado, a regra geral é a da responsabilidade patrimonial do devedor. Apenas em casos excepcionais, definidos em lei, terceiros têm responsabilidade, embora não sejam devedores (conforme o artigo 391 do Código Civil). Além disso, os herdeiros somente respondem pelas dívidas do morto nos limites da proporção da herança que lhes couber (art. 1.997 do Código Civil). Ao decidir a ação, o juiz determinou a devolução do montante descontado, bem como a anulação do negócio jurídico de parcelamento da dívida. Contudo, em relação aos danos morais pleiteados, o juiz julgou improcedente o pedido da autora — o que reformado em segundo grau.

As dívidas de uma pessoa que morreu não podem ser abatidas do valor acumulado em plano de previdência. Por essa razão, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve condenação ao fundo de pens&atil...

25/02/2016

Não pode haver diferença salarial entre vendedores que trabalham em lojas de shopping centers ou outlets da mesma empresa. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao modificar d...


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