25/04/2016

A Justiça trabalhista não tem competência para executar crédito decorrente de condenação penal. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que desproveu um recurso de um escritório de advocacia contra d...

25/04/2016

A Justiça trabalhista não tem competência para executar crédito decorrente de condenação penal. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que desproveu um recurso de um escritório de advocacia contra d...

18/04/2016
O auxílio-transporte é devido a todos os servidores que façam uso de algum meio de transporte, seja público ou privado, para se deslocarem entre sua residência e o local de trabalho. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao determinar que a União conceda o auxílio a uma servidora que utiliza carro próprio. O benefício havia sido negado pela via administrativa e a servidora pública recorreu à Justiça Federal. A relatora do processo na 4ª Turma do TRF-4, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, ressaltou que o auxílio é devido a todos os servidores que utilizem algum meio de transporte, público ou privado, para ir ao trabalho. Além disso, a desembargadora ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça, interpretando o artigo 1º da Medida Provisória 2.165-36/2001, sedimentou a orientação de que o servidor que se utiliza de veículo próprio para deslocamento ao serviço tem direito ao auxílio-transporte. A tese foi definida pelo STJ ao julgar o REsp 1.143.513/PR. No caso, a autora mora no município de Apucarana (PR), vizinho a Londrina (PR), e argumentou que utiliza veículo próprio porque o seu horário de expediente não é compatível com o do serviço de transporte público entre as duas cidades. Além da concessão do auxílio transporte, ela solicitou o pagamento de todas as parcelas vencidas desde a data em que fez o pedido pela via administrativa. A servidora ganhou a ação na Justiça Federal de Apucarana, o que levou a União a recorrer contra a decisão no TRF-4, alegando que o benefício se restringe àqueles servidores que utilizam transporte público. No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma manteve a decisão de primeira instância. A União também terá que ressarcir a autora pelas parcelas vencidas. Fonte: Consultor Jurídico

O auxílio-transporte é devido a todos os servidores que façam uso de algum meio de transporte, seja público ou privado, para se deslocarem entre sua residência e o local de trabalho. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Tribuna...

08/04/2016

A aplicação de jornadas muito extensivas pelo empregador gera indenização ao trabalhador, e o dano moral não precisa ser demonstrado, pois é nítido o descumprimento das normas que regem a relação de trabalho. Assim entend...

06/04/2016

Por entender que um idoso com a doença de Alzheimer ainda possui discernimento quanto a sua orientação no tempo e no espaço, a juíza Coraci Pereira da Silva, da Vara de Família e Sucessões da comarca de Rio Verde (GO), negou ...


« Anterior 1  2  3  4  5  6  7  8  9  10  11  12  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36  37  38  39  40  41  42  43  44  45  46  47  48  49  50  51  52  53  54  55  56  57  58  59  60  61  62  63  64  65  66  67  68  69  70  71  72  73  74  75  76  77  78  79  80  81  82  83  84  85  86  87  88  89  90  91  92  93  94  95  96  97  98  99  100  101  102  103  104 próximo »