O juiz Aldo Guilherme Saad Sabino do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia deferiu em ação ajuizada por professor que o site de relacionamento Facebook e um usuário retirem postagens ofensivas contra ele. O advogado especialista em direito digital, Rafael Maciel, responsável pela ação, explica que o usuário em questão é também professor e foi contratado algumas vezes para dar aulas no instituto de ensino do seu cliente, mas após deixar de prestar serviços na instituição se convenceu de que ainda tinha mais de R$ 16 mil a receber, passou a cobrar o valor insistentemente e a usar as redes sociais para fazer postagens ofensivas a alunos e amigos em comum. O magistrado deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar que o usuário se abstenha de fazer novas postagens relativas ao professor, sob pena de incidência de multa de R$ 2 mil por cada violação, e que o Facebook exclua as postagens referidas no prazo de dois dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
FONTE: Site Jus Economico