A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que os bens adquiridos após separação de fato não devem ser divididos. Essa foi a decisão do julgamento de recurso especial interposto por uma mulher que pretendia incluir na partilha do divórcio os bens adquiridos pelo ex-marido após separação de fato. O ministro Raul Araújo, relator, destacou que o entendimento consolidado no STJ é de que a separação de fato põe fim ao regime de bens. O relator esclareceu que em casos de separações recentes mesmo que não mais vigendo a presunção legal de que o patrimônio resulta do esforço comum, é possível demonstrar, ao interessado, que os bens foram adquiridos com valores oriundos desse esforço comum. Mas ressaltou que não foi esse o caso dos autos.
Fonte: STJ