A 2ª Turma do TST condenou a Empresa pagar indenização de R$ 30 mil a um vigilante de uma de suas lojas em Porto Alegre, que foi demitido com base em norma interna que "proíbe relacionamento amoroso entre empregados".
O autor do processo, que exercia a função de operador de supermercado, começou em março de 2009 a namorar uma colega do setor de segurança e controle patrimonial, com quem, posteriormente, passou a manter união estável.
Após descobrir a relação, a Empresa abriu processo administrativo com base em norma que proíbe os integrantes do setor de segurança de ter "relacionamento amoroso com qualquer associado (empregado) da empresa ou unidade sob a qual tenha responsabilidade". Como consequência, os dois foram demitidos no mesmo dia (21/8/2009).
O julgado do TST reforma decisão do TRT gaúcho que julgara a ação improcedente.
O acórdão superior critica o agir da rede supermercadista, "ao invadir a intimidade e o patrimônio moral do trabalhador e a liberdade da pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com seus colegas".
Foi enviada cópia da decisão ao Ministério Público do Trabalho para as providências necessárias. (RR nº 122600-60.2009.5.04.0005).
Precedente exato
O acórdão do TST reporta-se a um precedente da 3ª Turma da própria Corte, ao julgar exatamente o recurso da companheira do ex-empregado da Empresa.
A Turma decidiu, na época, pela manutenção da decisão do TRT da 4ª Região (RS) favorável à empregada. . (Proc. nº 121000-92.2009.5.04.0008).