O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou nova resolução nº 404/12 sobre a possibilidade de conversão de infrações leves e médias em advertências.
A nova resolução prevê que o próprio condutor, ao solicitar a substituição, pode comprovar a ausência de infrações registradas em seu nome, a partir de um documento obtido no DETRAN.
Para ter direito à conversão da multa em advertência, o condutor não pode ter cometido infração idêntica nos últimos 12 meses.
A conversão da multa em advertência é aplicada apenas as multas obtidas por infração leve ou média.
Como pedir a conversão? Basta ir ao DETRAN e solicitar o formulário para conversão de infração em advertência, conforme disposto no artigo 267 do CTB (Código de Transito Brasileiro).
Quais os documentos necessários? Para solicitar a conversão é necessário levar a cópia da carteira de motorista (CNH) e a notificação da multa.
Após a análise do histórico do condutor e sendo concedida a conversão da multa em advertência, a penalidade de advertência por escrito não gera pontos no prontuário do motorista, que também não terá de pagar o valor imposto pela multa, conforme a Resolução nº 404 do CONTRAN.